STJ acolhe recurso especial e confirma legitimidade do MPMA para propor execução de acórdão do TCE
Decisão pode garantir o ressarcimento de mais de R$ 200 milhões aos cofres públicos maranhenses
O ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça, deu provimento ao recurso especial 1.150.633, interposto pelo Ministério Público do Maranhão, que assegura ao órgão legitimidade para propor ação de execução de título oriundo do Tribunal de Contas do Estado. A decisão vai permitir a cobrança pelo MP de gestores municipais já condenados pelo TCE por desvio de recursos públicos.
O MP recorreu de decisão tomada pelo Tribunal de Justiça do Maranhão que considerou a instituição ministerial ilegítima para propor ação executiva, com o objetivo de obter pagamento de multa imputada pelo TCE contra o ex-presidente da Câmara de Vereadores de Graça Aranha, Clodomir Soares Lima, por irregularidades nas contas da referida casa legislativa.
Segundo o autor do recurso, o procurador de Justiça José Henrique Marques Moreira existem mais de 50 outros processos dessa natureza no STJ, interpostos por ele contra prefeitos e presidentes de Câmaras Municipais, também com a finalidade de cobrar os valores desviados pelos maus gestores. “É uma forma de defender o patrimônio público”, comemora.
O membro do MPMA, que coordena o Centro de Apoio Operacional da Probidade Administrativa (Caop-Proad), disse que, no total, as ações podem retornar aos cofres públicos maranhenses mais de R$ 200 milhões desviados por gestores municipais. “O que acontecia até agora é que as decisões do Tribunal eram letra morta, ninguém cumpria”, explica.
As ações de cobrança desses valores foram possíveis depois de um levantamento efetuado pelo Caop junto ao TCE, em 2007, sobre as condenações de prefeitos e presidentes de câmaras por irregularidades nas suas contas. De posse desses dados, Marques Moreira conta que encaminhou aos promotores de Justiça dos municípios, cujos gestores tinham sido condenados pelo Tribunal de Contas, cópias dos acórdãos, acompanhadas de modelos de petição, para que as ações de execução fossem providenciadas. Em razão das decisões contrárias tomadas pela Justiça de 1º grau e pelo TJ, o Ministério Público recorreu ao STJ.
O ministro-relator do recurso especial citou em sua decisão precedentes já adotados pelo órgão para sentenciar: “a legitimidade do Ministério Público e determinar o retorno dos autos à primeira instância para que dê seguimento ao feito”.
CAMPEÕES DE IRREGULARIDADES – Entre os gestores municipais que desviaram os maiores valores, segundo o TCE, estão os ex-prefeitos Ana Maria Castro, de São Mateus, com mais R$ 11 milhões; Elizeu Freitas, de Barra do Corda, com R$ 6 milhões e 300 mil João Cury Neto, de Senador La Rocque, com R$ 6 milhões e 4 mil; Zilmar Melo, de Tutóia, com R$ 5 milhões e 153 mil; e Genilda Sousa Lopes, de Santa Quitéria, com R$ 5 milhões e 103 mil.
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